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Carro PCD: Quem tem direito a adquirir esse custo-benefício?

12 fev 2021

Homem com cadeira de rodas prestes a entrar em um carro verde

Antes de pesquisar preços do tão sonhado 0 KM, confira se você pode adquirir um carro PCD

Texto: Bárbara Lira

Você sabe se você faz parte da população que possui deficiência (PCD)? A Lei nº 8.989, de fevereiro de 1995, garante desconto dos impostos na compra de um carro novo para quem tem alguns tipos de deficiências, ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade. Confira abaixo se você faz parte desse grupo:

  • Alienação mental;
  • Amputação ou ausência de membro; artrite; artrose
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Bico de papagaio e bursite;
  • Câncer;
  • Cardiopatia grave, contaminação por irradiação;
  • Deficiência mental severa ou profunda;
  • Deficiência visual;
  • Doença de Parkinson, doenças neurológicas;
  • Doenças degenerativas
  • Esclerose múltipla; escoliose graves;
  • Espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hemiplegia;
  • Hepatite C;
  • Hepatopatia grave;
  • Hérnia de disco;
  • HIV positivo;
  • Lordose e linfomas;
  • Membros com deformidades congênita ou adquirida;
  • Moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
  • Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
  • Paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Problemas nos joelhos e próteses internas e externas;
  • Tendinite graves; tetraparesia; triparesia; triplegia;
  • Tuberculose ativa.

Além disso, em 2013, o benefício foi ampliado e, então, familiares de deficientes que não têm condições de dirigir um automóvel também podem ser contemplados.

  • Autismo;
  • Cegueira;
  • Paralisia cerebral;
  • Sequelas de talidomidas;
  • Síndrome de down;
  • Tetraplegia.

Após a alteração feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir de 1º de janeiro deste ano, a isenção de impostos total só é concedida a pessoas com deficiências de grau moderado a grave e que provoquem limitações de mobilidade. Apenas esses casos terão o desconto de ICMS – que varia entre 12% e 20% dependendo do estado – e IPI e IOF.

Como funciona o processo para comprar um carro PCD?

Pessoa andando com cadeira de rodas - Carro PCD

Para garantir um veículo com os benefícios PCD, o valor do carro não pode ultrapassar o teto de limite de R$70 mil. Além disso, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista deve estar especificado que ele é portador de deficiência – caso sua CNH não esteja regularizada nesta instância, basta realizar a mudança junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu Estado.

A partir disso, o primeiro passo é realizar um laudo com médicos credenciados pelo Detran ou SUS (Sistema Único de Saúde). Com o documento em mãos, é só solicitar a isenção do IPI na Receita Federal.

Vale lembrar que todo o trâmite pode ser feito pelo site da Receita Federal e tem o prazo de retorno de 72 horas. Se aprovado, a Receita emite uma carta que identifica a isenção e o documento tem validade de 270 dias.

O terceiro passo é pedir isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do seu Estado, que, normalmente, pode ser feito também pela Internet – se você é de São Paulo, basta acessar o link aqui.

Após a liberação do último documento, que demora em média 30 dias, você já pode escolher o seu 0 km.

As últimas novidades nas opções dos modelos PCD

Foto de um Chevrolet Onix Hatch na cor vermelha percorrendo uma rodovia - carro Ônix PCD
Foto: Divulgação

Até o ano passado, o mercado PCD tinha opções diversificadas com as montadoras oferecendo hatches compactos (Chevrolet Onix, Hyundai HB20 e Volkswagen Polo, por exemplo), sedans (Nissan Versa, Fiat Cronos, Volkswagen Virtus, Chevrolet Onix Plus e Hyundai HB20S) e  SUV compactos (Hyundai Creta, Chevrolet Tracker, Jeep Renegade, Nissan Kicks e VW T-Cross).

No entanto, com o teto limite em R$70 mil para isenção total congelado há mais de uma década – desde 2008 – e a desvalorização do real frente ao dólar – que prejudica as fabricantes no comércio de peças importadas – 2021 começou com o mercado de carros PCDs enxugado e os SUV compactos desapareceram entre as opções.

Quem está à procura de um modelo PCD zero-quilômetro, pode encontrar opções como: Chevrolet Onix Turbo AT, Honda Fit Personal, Honda City Personal, Renault Logan Zen 1.6 CVT, Volkswagen Virtus Sense 1.6 MSI AT e Toyota Etios Sedan X.

Como faço para vender meu PCD?

Caso você já tenha um veículo PCD e queira vendê-lo, é importante lembrar que existe um prazo mínimo para isso, que em São Paulo é de 4 anos. No entanto, esse tempo varia de estado para estado, então, antes de realizar a venda, confira as regras na sua região.

Essa medida foi estipulada para evitar que uma pessoa com direito ao PCD compre o veículo e faça o repasse imediato vendendo mais caro, como se tivesse sido adquirido no valor convencional sem a isenção dos impostos. Ainda para evitar esse tipo de comercialização, segundo a lei, é permitido apenas um veículo na condição PCD por pessoa.

O prazo para a revenda varia dependendo do estado em que o veículo foi comprado. Mas, caso você queira realizar a venda do seu automóvel antes do tempo determinado, isso não é proibido, basta realizar o pagamento sobre a diferença nos descontos dos impostos tributários com valores atualizados.

Posso vender o meu carro PCD para alguém que não tem CNH especial?

Quando o período que foi estipulado no momento da compra com as isenções já estiver cumprido, o proprietário pode fazer a venda do carro para qualquer interessado, não sendo necessário que o próximo dono do veículo atenda aos requisitos de uma compra PCD. Você pode, inclusive, fazer a venda pela InstaCarro.

A polemica da isenção de IPVA no Estado de São Paulo

Mulher de muletas entrando em um carro PCD

Desde dezembro de 2020, uma das maiores vantagens de um modelo PCD virou pauta no Estado de São Paulo. Isso, por que a lei estadual nº 17.293, que faz parte do chamado Pacote de Ajustes Fiscais, mudou as regras que garantiam às pessoas com deficiência isenção de IPVA.

Com ela, condutores não portadores de deficiências severas – que não exigem adaptação do veículo para sua situação – precisariam pagar o imposto. Mas, em 22 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o novo decreto, no entanto, apenas para pessoas com deficiência que já tinham direito à isenção do imposto no ano passado.


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Sobre Fernando Naccari

Consultor Técnico e Jornalista no Jornal Oficina Brasil por 3 anos; na Revista O Mecânico, no Jornal Auto & Você e na Revista Carro por outros 4 anos. Em 2017 fundou o site e o canal de YouTube "Naccar - Auto e Notícias", que tornou-se uma das referências em notícias diárias sobre o mercado automotivo, avaliações de veículos novos e usados, bem como reviews sobre automobilismo pelo mundo.
Foi também editor da Revista Car Stereo Tech, especializada em veículos modificados por dois anos.
Agora, na InstaCarro, é o responsável por gerar conteúdos sobre a empresa, sobre o mercado automotivo e, claro, avaliar carros e te ajudar a escolher quem merece um lugar na sua garagem :)

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