Desde 2015, a obrigatoriedade dos extintores de incêndio do tipo ABC em carros gera polêmica. Em 2017, a história ganhou um novo capítulo e veio à tona novamente. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no fim de maio, por unanimidade, o Projeto de Lei 3404/15, que retoma a obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos no Brasil.
O equipamento não é exigido desde 2015, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou que os carros atuais já possuem tecnologia suficiente contra incêndio.
Desse modo, o despreparo para o uso do extintor poderia somente causar mais perigo. Atualmente, o equipamento é exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
A polêmica
Em 2015, o extintor do tipo ABC seria exigido, a princípio, a partir de 1º de janeiro daquele ano. No entanto, essa obrigatoriedade fez com que acontecesse o aumento disparado dos preços do extintor (chegando até R$ 200,00, sendo que a média do produto era R$ 100,00) e a escassez, devido à procura intensa pelo item. Com isso, a lei foi adiada para o dia 1º de outubro.
Porém, duas semanas antes, em setembro, o Contran soltou a resolução 556/15, que tornava a presença do extintor apenas facultativa. Ou seja, a falta do equipamento não seria considerada infração, nem resultaria em multa. A escolha gerou muitas reclamações por parte dos motoristas que investiram no item.
À época, o Contran justificou essa decisão com um estudo de 90 dias. Os resultado da pesquisa mostrou a baixa incidência de incêndios entre o volume total de acidentes com veículos, e um número menor ainda de pessoas que diziam ter usado o extintor.
Além disso, o estudo revelou ainda que inovações tecnológicas, como o corte automático de combustível em caso de colisão, garantem maior segurança aos motoristas. Dessa maneira, o uso do extintor sem preparo representaria mais risco do que o incêndio em si.
Logo após essa resolução do Contran, a procura pelo extintor despencou drasticamente e hoje encontramos o item por até R$ 30,00.
O projeto 3404/15
O novo texto do Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), questiona a justificativa do Contran. Segundo o deputado, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.
O relator do projeto, o deputado Remídio Monai (PR-RR), concorda com o argumento de Rodrigues. De acordo com ele, “o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo”.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o mesmo será encaminhado para votação no Senado. Com o sinal verde, serão discutidos prazos para a volta da obrigatoriedade do extintor.